Despesas com aparelhos auditivos poderão ser deduzidas no IR

PROJETO PERMITE QUE GASTOS COM APARELHOS AUDITIVOS SEJAM DEDUZIDOS DO IR

21/07/2011 12:50
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO

As despesas com aparelhos auditivos poderão ser deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme determina o Projeto de Lei 312/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é tornar os aparelhos auditivos mais acessíveis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas que possuem deficiência auditiva.

"[Os deficientes auditivos] enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal e do potencial vocacional e econômico, no aprendizado, no desempenho social, emocional, afetivo e cognitivo, além de sofrerem com a segregação familiar e social", afirmou Junior, segundo a Agência Câmara.

Ainda segundo o deputado, muitos poderiam contornar os problemas auditivos com o uso de aparelhos de audição, mas não o fazem por preconceito e desinformação ou por restrição orçamentária.

Atualmente, gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser deduzidos do IR.

Tramitação

A proposta de Júnior é uma reapresentação do Projeto de Lei 3479/08, do ex-deputado Iran Barbosa (PT-SE), ao qual foi apensado.

Essas duas matérias e mais outras 12 tramitam em conjunto e vão passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: INFOMONEY PESSOAL

Extraído de LegisCenter

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...